Notice: Undefined index: HTTP_ACCEPT_LANGUAGE in /home/vw4o5fxp/public_html/sgc/Lib/Langs/lang.class.php on line 31
Junta de Freguesia do Bonfim | Nova Edição do Porto Solidário - Fundo Municipal de Emergência Social - Apoio à Habitação
Bem-vindo(a) à Junta de Freguesia do Bonfim!
Siga-nos em

Nova Edição do Porto Solidário - Fundo Municipal de Emergência Social - Apoio à Habitação


  • 28 novembro 2019

Partilhe nas redes sociais:

Informações e entrega de documentos, referentes à «Nova Edição do Porto Solidário - Fundo Municipal de Emergência Social - Apoio à Habitação», no Serviço Social da Junta de Freguesia do Bonfim até dia 13 de dezembro, entre as 14:00H e as 16:30H.

O que é?

O Porto Solidário - Fundo Municipal de Emergência Social - Apoio à Habitação é um apoio financeiro temporário a agregados familiares carenciados em situação de emergência habitacional grave, pelo período de 12 meses.

 

A quem se destina?

Têm direito a pedir este apoio temporário os munícipes que se encontrem em situação de emergência habitacional grave e que reúnam as seguintes condições:

- Ser cidadão nacional ou equiparado, nos termos legais, com idade igual ou superior a 18 anos ou ser emancipado; 

- Ser titular de um contrato de arrendamento para fins habitacionais, comunicado aos serviços de finanças, relativo a imóvel situado no concelho do Porto, sem prejuízo do disposto no número seguinte; 

- Nenhum dos elementos do agregado familiar poderá ser proprietário, coproprietário, usufrutuário, promitente-comprador ou arrendatário de imóvel ou fração habitacional, no concelho do Porto ou nos concelhos limítrofes, diferente do fogo sobre o qual incide o pedido de apoio, com exceção dos casos em que o apoio a que se candidata se destine a substituir a anterior situação; 

- Nenhum dos elementos do agregado familiar poderá ser parente ou afim na linha reta ou até ao 3.° grau da linha colateral do(s) senhorio(s); 

- Residir no concelho do Porto há 3 ou mais anos anteriores à data da apresentação da candidatura ao eixo de Apoio à Habitação; 

- Nenhum dos elementos do agregado familiar poderá estar a beneficiar de outros programas de apoio ao arrendamento em vigor; 

- O(s) arrendatário(s) não pode(m) ter celebrado qualquer contrato de hospedagem ou subarrendamento anterior à concessão do apoio, nem o poderá(ão) fazer durante o período em que vigore o apoio do Município do Porto; 

- Poderá candidatar-se ao apoio a pessoa ou o agregado familiar cujo rendimento mensal, em função do número de elementos do agregado, não ultrapasse o limite máximo previsto no regulamento.
Os rendimentos mensais considerados são todos os seguintes: remunerações de trabalho subordinado e/ou independente, outras remunerações de trabalho, incluindo, diuturnidades, horas extraordinárias e subsídios, e ainda o valor de quaisquer pensões, nomeadamente reforma, aposentação, velhice, invalidez, sobrevivência, e os provenientes de outras fontes de rendimento excetuando prestações familiares e complemento de dependência. Relativamente às pessoas ou agregados familiares que comprovem a existência de uma obrigação de pagamento de pensão de alimentos, este valor será deduzido ao respetivo rendimento mensal bruto.

 

Qual é o período de apoio?

O apoio financeiro é concedido por um período de 12 meses.

 

Qual é o valor do apoio?

O valor mensal máximo considerado para o cálculo do apoio à renda, atribuído a cada pessoa ou agregado familiar, corresponde a 350,00 € (trezentos e cinquenta euros).

 

Como pedir o apoio?

Quando ocorrer a abertura do período de candidatura, ao Fundo Municipal de Emergência Social do Porto, eixo Apoio à Habitação, as candidaturas são submetidas através do sítio www.domussocial.pt, onde deverá ser preenchido formulário próprio e anexada documentação exigível (em anexo).

Se reúne as condições para se candidatar e necessita de apoio para o fazer, a Junta de Freguesia da sua área de residência estará disponível para lhe dar esse apoio. Pode ainda fazê-lo junto do GIM (Gabinete do Inquilino Municipal). Para prestação de esclarecimentos existe uma linha direta de contacto telefónico 228 330 099 (dias úteis, das 9h00 às 17h30).

 

Como se pode candidatar?

Todos os interessados podem candidatar-se escolhendo uma das seguintes opções:

- através do site da Domus Social

- presencialmente no Gabinete do Inquilino Municipal

- presencialmente através da Junta de Freguesia da área de residência.

 

Poderá consultar o regulamento aqui:

/sgc/Assets/Plugins/CKEditor/kcfinder/Uploads/files/SKM_C45819112716360.pdf

Lista de documentos necessários:

/sgc/Assets/Plugins/CKEditor/kcfinder/Uploads/files/Lista%20de%20%20documentos%20solicitados.pdf

Atualização do artigo 7º.:

/sgc/Assets/Plugins/CKEditor/kcfinder/Uploads/files/Artigo%207%C2%BA%20atualiza%C3%A7%C3%A3o%202019.pdf


Município do Porto
Junta do bonfim
Metro do porto
Polícia de Segurança Pública
Segurança Social
CTT - Correios de Portugal S. A.
Farmácias Portuguesas
Autoridade Tributária e Aduaneira

Subscreva a nossa newsletter

Fique a par das novidades da sua Freguesia!