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Junta de Freguesia do Bonfim | Aviso n.º 5141 de 2021 em DR - procedimento concursal
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Aviso n.º 5141 de 2021 em DR - procedimento concursal


  • 18 março 2021

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Aviso n.º 5141/2021

1. Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas [Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP)], bem assim como nos termos e para os efeitos do disposto na Portaria n.º125-A/2019 e consequente alteração nos termos da Portaria n.º12-A/2021, torna-se público que, por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia do Bonfim, de 28 de outubro de 2020, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, infra identificado, na Junta de Freguesia do Bonfim.

2. Caracterização do posto de trabalho, conforme Mapa de Pessoal de 2021, aprovado por deliberação da Junta de Freguesia e Assembleia de Freguesia de, 09/12/2020 e 15/12/2020, respetivamente: um posto de trabalho na categoria e carreira geral de Técnico Superior.
Atribuição: Licenciado(a) em Sociologia, ocupando um posto de trabalho normalmente afeto a um Técnico Superior, desenvolvendo as competências genéricas correspondentes aos Técnicos Superiores, a saber funções constantes no Anexo referido no nº 2 do artigo 88º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, correspondendo-lhe o grau 3 de complexidade funcional: funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representação em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores, no setor de atividade de Sociologia.
Competências transversais: Análise de informação e sentido crítico; Iniciativa e autonomia; Inovação e qualidade; Responsabilidade e compromisso com o serviço; Relacionamento interpessoal.
Competências específicas: Experiência mínima de 2 anos em trabalho com desempregados, com elaboração e integração de candidatos em processos de recrutamento ou de projetos CEI e/ou CEI+ (Programa do Instituto de Emprego e Formação Profissional) e consequentes obrigações legais; Experiência mínima de 1 ano com GIP - Gabinete de Inserção Profissional; Experiência mínima de 1 ano na área de comunicação; Conhecimentos especializados ao nível da utilização de ferramentas informáticas na área da administração pública e do Microsoft Office, nomeadamente: Word, Excel, Publisher e PowerPoint; Formação adicional na área de Políticas Públicas e/ou Contabilidade Pública valorizada; Formação obtida nas competências acima descritas será valorizada.
Atividade: Produção de estudos e análises estatísticas e consequentes funções de consultoria face a projetos e iniciativas em vigor- avaliação de impacto. Responsável pela Comunicação Interna e Externa da autarquia, assim como redes sociais e site(s), sob diretrizes e orientações superiores. Apoio na Organização Interna no melhoramento de procedimentos administrativos e outros, bem como apoio à gestão de recursos humanos e materiais. Apoio no desenvolvimento e organização de atividades de iniciativas de combate ao isolamento social, carências económicas e sociais, entre outros. Funções de assessoria aos diferentes Pelouros na vertente da Comunicação de cada e apoio administrativo, caso necessário.

3. A Junta de Freguesia de Bonfim encontra-se dispensada de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, conforme solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.

4. Local de trabalho: Junta de Freguesia de Bonfim.

5. Posicionamento remuneratório: 2.ª posição remuneratória da tabela da DGAE 1.205,08€.

6. Âmbito do recrutamento: O preenchimento do posto de trabalho com recurso à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado visa colmatar necessidades permanentes dos serviços, conforme estabelecido no Mapa de Pessoal de 2021.

7. De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 4 do art.º 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, republicada pela Portaria 12-A/2021 de 11 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal de órgãos e serviços idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8. Requisitos de admissão: os requisitos de admissão são os previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.1. Nível habilitacional: Licenciatura na área da Sociologia.

8.2. Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

9. Forma de apresentação e entrega das candidaturas: a formalização das candidaturas é realizada, sob pena de exclusão, mediante formulário tipo de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, de 8 de maio, publicado no DR, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio e disponível em: www.jfbonfim.pt - “Formulário de candidatura ao procedimento concursal”, podendo ser remetidas por correio, dirigidas ao Sr. Presidente da Junta de Freguesia de Bonfim, sob registo e com aviso de receção, para o endereço Campo 24 de Agosto, nº 294 - 4300-506 Porto, ou por e-mail para concursos@jfbonfim.pt, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

10. A morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura, assim como o e-mail.

11. Deve ser apresentado um formulário de candidatura com a respetiva documentação exigida para o procedimento concursal a que se candidata, indicando expressamente o aviso do procedimento a que concorre, não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem corretamente a referência do procedimento concursal a que se refere.

12. A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada de curriculum vitae detalhado, datado e assinado e ainda dos seguintes elementos:
a) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações exigidas no ponto 8.1 do presente aviso (sob pena de exclusão).
Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;
b) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas nos últimos três anos, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas pelo Júri do procedimento;

13. De acordo com os artigos 5.º e 6.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, republicada pela Portaria 12-A/2021 de 11 de janeiro, são métodos de seleção, os seguintes:
a) Prova de Conhecimentos (PC);
b) Avaliação Psicológica (AP);
c) Avaliação Curricular (AC);
d) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

13.1 A aplicação dos métodos é a seguinte:

13.1.2. No recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são os seguintes:
a) Avaliação curricular, incidente especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado;
b) Entrevista de avaliação das competências exigíveis ao exercício da função.

13.1.3. - Os métodos referidos na alínea a) e b) do número anterior podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos.

13.1.4 Para os restantes candidatos os métodos de seleção são a Prova de Conhecimentos e a Avaliação Psicológica.

13.2. A Prova de Conhecimentos (PC) será escrita, de realização individual, de natureza teórica, com consulta, efetuada apenas em suporte de papel, sem anotações e não rasurados, numa só fase, constituída por um conjunto de questões de escolha múltipla, tendo a duração máxima de 90 minutos e incidirá sobre assuntos de natureza genérica e específica, diretamente relacionados com as exigências da função. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.

13.2.1. Os candidatos que compareçam à Prova de Conhecimentos com atraso de 15 minutos, relativamente à hora referida na convocatória, não poderão realizar o método de seleção.

13.2.2. Legislação e bibliografia necessária à sua realização:
Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente aviso até à data da realização da prova de conhecimentos.

13.2.3. Legislação geral: Constituição da República Portuguesa. Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na atual redação – Código do Procedimento Administrativo. Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, na sua atual redação - Código de Trabalho; Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) estabelecido pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua versão atualizada. Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais. Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico, na sua versão atualizada. Lei nº 13/99. Artigo 13.º alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 47/2018 - Diário da República n.º 155/2018, Série I de 2018-08-13, em vigor a partir de 2018-08-14. Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro - Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas. Decreto-Lei n.º 85/2016, de 21 de dezembro - Altera o regime da administração financeira do Estado e do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas. Portaria n.º 218/2016, de 09 de agosto - Regime Simplificado do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas. Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto de 2019 - Lei de execução do Regulamento (UE) 2016/679 em Portugal. Regulamento(UE) n.º 679/2016, de 27 de Abril - Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) da União Europeia (UE).

13.2.4. Legislação/Bibliografia específica: QUIVY, R. e Van CAMPENHOUDT, L. (1992) – “Manual de investigação em ciências sociais”. GIDDENS, Anthony (2012) - “Sociologia”, Fundação Calouste Gulbenkian. CARAPETO e FONSECA (2005). “Administração Pública: modernização, qualidade e inovação”. Portaria n.º 140/2015, de 20 de maio - Regulamenta o funcionamento dos Gabinetes de Inserção Profissional. Regulamento dos Gabinetes de Inserção Profissional. Decreto-Lei n.º 58/2002, de 15 de março - Altera o artigo 122.º do Decreto-Lei n.º 49408, de 24 de Novembro de 1969, no que se refere à admissão ao trabalho de menores com idade igual ou superior a 16 anos. Portaria n.º 20-B/2014, 30 de janeiro - Quarta alteração à Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, que regula as medidas «Contrato emprego-inserção» e «Contrato emprego-inserção+». Portaria n.º 150/2014, de 30 de julho de 2014 - Cria a medida Emprego Jovem Ativo. Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro - Cria o indexante dos apoios sociais e novas regras de atualização das pensões e outras prestações sociais do sistema de segurança social, com as alterações anuais introduzidas.

13.3. A Avaliação psicológica visa avaliar aptidões e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Poderá comportar mais do que uma fase, sendo o respetivo resultado final expresso através dos níveis classificativos Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13.4. A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, sendo expressa numa escala de 0 a 20 valores.

13.4.1. Licenciatura em Sociologia: 17 valores.
Mestrado/Doutoramento na área de Políticas Públicas: 17 + 3 valores
Mestrado/Doutoramento na área de Contabilidade e Administração Pública: 17 + 2 valores
Mestrado/Doutoramento em Sociologia: 17 +1 valores
Em caso de possuir dois ou mais mestrados das áreas referenciadas, será ponderado o de maior pontuação.

13.5. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise. As competências a avaliar conforme perfil de competências previamente definido e consideradas basilares para exercício da função, bem como a respetiva ponderação na nota final desta entrevista são as seguintes:
Perfil profissional – competência ponderada a 20% (4 valores)
Conhecimentos procedimentais – competência ponderada a 30% (6 valores)
Comunicação – competência ponderada a 20% (4 valores)
Conhecimentos especializados – competência ponderada a 30% (6 valores)
O resultado final é expresso numa escala de 0 a 20 valores.

13.6. A ordenação final (OF) dos candidatos é expressa numa escala de 0-20 valores tendo em conta as seguintes ponderações:
a) Para os(as) candidatos(as) que não se encontrem no exercício de atividades caracterizadoras do posto de trabalho concursado:
Prova de Conhecimentos (PC) – Ponderação 60%;
Avaliação Psicológica (AP) – Ponderação 40%;
OF = (0,60*PC) + (0,40*AP);

b) Para os(as) candidatos(as) que estejam já no exercício de atividades caracterizadoras do posto de trabalho concursado:
Avaliação curricular (AC) – Ponderação 60%;
Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – Ponderação 40%
OF = (0,60*AC) + (0,40*EAC).

13.8. Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

14. Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, republicada pela Portaria 12-A/2021 de 11 de janeiro, na sua atual redação. Subsistindo o empate após aplicação do referido critério, será utilizado o seguinte: em função da valoração obtida pelo candidato no primeiro método utilizado.

15. A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será afixada na Junta de Freguesia de Bonfim, sita na Campo 24 de Agosto, nº 294 – 4300-506 Porto, e divulgada na página eletrónica, em www.jfbonfim.pt.

16. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 10.º da Portaria n.º125-A/2019, de 30 de abril, republicada pela Portaria 12-A/2021 de 11 de janeiro.

17. Composição do júri de seleção:
Presidente: Hugo Jorge Monteiro de Pinho, Vogal do Pelouro da Educação e Cidadania da Junta de Freguesia de Bonfim;
Vogais efetivos: Valério Neto Filipe, Vogal do Pelouro do Emprego, Formação e Empreendedorismo, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Luís Manuel Dias, Psicólogo inscrito na Ordem dos Psicólogos;
Vogais suplentes: Luís Hermínio de Lemos Bastos da Silva, Técnico Superior da Junta de Freguesia do Bonfim e Leonor Almeida D’Eça Rocha, Técnica Superior da Junta de Freguesia do Bonfim.

18. Nos termos da alínea k) do n.º 2 do artigo 14.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, republicada pela Portaria 12-A/2021 de 11 de janeiro., os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

18.1. Questões relacionadas com os presentes procedimentos concursais devem ser encaminhadas por e-mail para: concursos@jfbonfim.pt. No assunto do e-mail deve identificar claramente o procedimento concursal – Procedimento Concursal Técnico Superior 2021.

19. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

20. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

21. Os candidatos excluídos serão notificados por endereço eletrónico como previsto n.º 1 do artigo 10.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, republicada pela Portaria 12-A/2021 de 11 de janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Dec. Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro.

22. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada no átrio da Junta de Freguesia de Bonfim, na morada supra referida e disponibilizada na página eletrónica, em www.jfbonfim.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do DR com informação sobre a sua publicitação.

23. Nos termos do Dec. Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

24. Em cumprimento do art. 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, republicada pela Portaria 12-A/2021 de 11 de janeiro, o presente procedimento concursal será publicitado:
a) Na 2.ª série do Diário da República, por extrato, com exceção do disposto no número seguinte;
b) Na bolsa de emprego público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt, através do preenchimento de formulário próprio, contendo os elementos previstos no n.º 4;
c) No sítio da Internet da entidade, por extrato disponível para consulta a partir da data da publicação na BEP.

25. Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 01 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.

05 de março de 2021.

O Presidente da Junta de Freguesia de Bonfim,

José Manuel da Fonseca Carvalho

 

Formulário de Candidatura ao procedimento concursal: AQUI.

Aviso: AQUI.

Publicado em Diário da República, no dia 18 de março de 2021: AQUI.

Publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP), no dia 19 de março de 2021: AQUI.


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