No dia 09 de abril de 2020 foi publicada a Portaria n.º 90-A/2020, no Diário da República, em que se estabelece um regime excecional e temporário relativo à prescrição eletrónica de medicamentos e respetiva receita médica, durante a vigência do estado de emergência em Portugal, motivado pela pandemia da COVID-19.
Entre outras normas, fica estipulado que as "...receitas médicas das prescrições eletrónicas de medicamentos, com validade de seis meses, cujo prazo de vigência termine após a data de entrada em vigor da presente portaria, consideram-se automaticamente renovadas por igual período, nos termos do artigo 116.º do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, na sua redação atual".
Consulte aqui a Portaria e informe-se: /sgc/Assets/Plugins/CKEditor/kcfinder/Uploads/files/Portaria%20n.%C2%BA%2090-A_2020.pdf.