O Despacho n.º 3863-B/2020, de 27 de março, veio determinar que a permanência em Portugal dos cidadãos estrangeiros que tenham formulado pedidos ao abrigo da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, alterada pela Lei n.º 28/2019, de 29 de março, Lei n.º 26/2018, de 5 de julho, Lei n.º 102/2017, de 28 de agosto, Lei n.º 59/2017, de 31 de julho, Lei n.º 63/2015, de 30 de junho, Lei n.º 56/2015, de 23 de junho, Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto (regime jurídico da entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, também designado por Lei de Estrangeiros ou Lei da Imigração) ou ao abrigo da Lei n.º 27/2008, de 30 de junho, alterada pela Lei n.º 27/2014, de 5 de maio (Lei do Asilo) seja considerada regular desde que os seus processos se encontrem pendentes no SEF, à data de 18 de março, aquando da declaração do Estado de Emergência Nacional.
Determina, igualmente, que a gestão dos atendimentos e agendamentos seja feita de forma a garantir inequivocamente os direitos de todos os cidadãos estrangeiros com processos pendentes no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, no âmbito do COVID-19.
Guia Prático, Perguntas e Respostas: /sgc/Assets/Plugins/CKEditor/kcfinder/Uploads/files/GP.pdf.
Practical Guide, Questions and Answers:
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Medidas excecionais e temporárias: /sgc/Assets/Plugins/CKEditor/kcfinder/Uploads/files/METPT.pdf.
Exceptional and temporary measures: /sgc/Assets/Plugins/CKEditor/kcfinder/Uploads/files/EN.pdf.
Arabic: /sgc/Assets/Plugins/CKEditor/kcfinder/Uploads/files/METARB.PDF.
Bangladesh: /sgc/Assets/Plugins/CKEditor/kcfinder/Uploads/files/METBANGLA.PDF.
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