Os proprietários de terrenos com floresta e mato estão obrigados, por lei, a proceder à sua limpeza numa faixa de 50 metros à volta das casas e nos 100 metros à volta das aldeias, de modo a prevenirem a ignição e a dificultar a propagação do fogo.
Até 15 de março é obrigatório e vital. O não cumprimento desta medida está sujeita a processo de contraordenação cujas coimas podem variar entre 140€ e 5.000€, no caso de pessoa singular, e de 1.500€ a 60.000€, no caso de pessoas coletivas.
Até 31 de maio, as Câmaras Municipais podem substituir-se aos proprietários na limpeza do mato. Os proprietários são obrigados a permitir o acesso aos seus terrenos e a ressarcir a Câmara do valor gasto na limpeza.
Para mais informações, contacte: 808 200 520.
Portugal sem fogos está nas mãos de todos.